1 - STFAção Direta de inconstitucionalidade. Custeio da seguridade social. Expressões «empresários» e «autônomos» contidas no inc. I do Lei 8.212/1991, art. 22. Pedido prejudicado quanto às expressões «autônomos e administradores» contidas na Lei 7.787/1989, art. 3º, I. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º. CF/88, art. 154, I e CF/88, art. 195, § 4º.
«Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal julgou precedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das palavras «empresários» e «autônomos», contidas no inc. I da Lei 8.212, de 25/07/1991, art. 22 vencido o Min. Ilmar Galvão. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Francisco Rezek e Néri da Silveira. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Geraldo Brindeiro. Plenário, 05/10/95.
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2 - STFMEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÕES A CARGO DAS EMPRESAS DESTINADAS A SEGURIDADE SOCIAL, CONSTITUI, ART. 195, IÇÃO FEDERAL. EXPRESSÕES «EMPRESARIOS» e «AUTONOMOS» CONTIDAS na Lei, ART. 22, I 8.212, DE 25.07.91. PRECEDENTES.
Medida liminar deferida para suspender a eficacia das expressões «empresarios» e «autonomos», contidas na Lei, art. 22, I 8.212/91, até julgamento final da ação.
3 - STFPENAL E PROCESSO PENAL. ADITAMENTO À DENÚNCIA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL. NARRATIVA CLARA E EXPRESSA QUE SE AMOLDA À DESCRIÇÃO TÍPICA DOS CRIMES MULTITUDINÁRIOS OU DE AUTORIA COLETIVA IMPUTADOS. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ADITAMENTO À DENÚNCIA RECEBIDO. 1. Competência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL para analisar o recebimento da denúncia, e seu aditamento, e para processar e julgar a ação penal, em face de evidente conexão entre as condutas denunciadas e aquelas investigadas no âmbito mais abrangente dos procedimentos envolvendo investigados com prerrogativa de foro. Precedentes. 2. A CF/88 não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, arts. 5º, XLIV; e 34, III e IV), tampouco a realização de manifestações violentas visando ao rompimento do Estado de Direito, com a consequente instalação do arbítrio. 3. Aditamento à Denúncia oferecido pelo Ministério Público Federal com exposição clara e compreensível de todos os requisitos necessários exigidos. 4. Presentes os requisitos do CPP, art. 41 e a necessária justa causa para a continuidade da ação penal (CPP, art. 395, III), analisada a partir dos seus três componentes: tipicidade, punibilidade e viabilidade, de maneira a garantir a presença de um suporte probatório mínimo a indicar a legitimidade da imputação, sendo traduzida na existência, no inquérito, de elementos sérios e idôneos que demonstrem a materialidade do crime e de indícios razoáveis de autoria. 5. Acusação coerente na exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da acusada, a classificação do crime e o rol das testemunhas permitindo à acusada a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta SUPREMA CORTE.
Precedentes. 6. ADITAMENTO DA DENÚNCIA INTEGRALMENTE RECEBIDO em face de HORACIR GONSALVES MULLER, pela prática das condutas descritas nos arts. 288, parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), 163, parágrafo único, I, III e IV (dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima), todos do CP, e Lei, art. 62, I 9.605/1998 (deterioração de patrimônio tombado), observadas as regras do art. 29, caput (concurso de pessoas) e art. 69, caput (concurso material), ambos do CP.... ()
4 - STFAgravo regimental na suspensão de liminar. Decisão de indeferimento de pedido de contracautela ajuizado contra os efeitos de medida cautelar que suspendera pagamento de quota parte referente à Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE) relativa ao ano de 2015. Liminar cujos efeitos perduram há mais de quatro anos. Risco de grave lesão à ordem e à economia públicas não demonstrado. Suspensão que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido.
1. O decurso de largo lapso temporal em que a medida liminar deferida na origem está a produzir efeitos, confirmada, ainda, pela Corte Regional, tem o condão de dissipar o eventual risco de lesão que sua concessão poderia acarretar. 2. Não se aufere, em sede de suspensão de segurança, a eventual legalidade ou mesmo a razoabilidade da decisão atacada, mas tão somente se verifica o risco de grave lesão à ordem ou à economia públicas representado pela referida suspensão. 3. Ausente cabal demonstração desse risco, a suspensão deve ser rejeitada, máxime quando deduzida com nítido intuito de sucedâneo recursal, como se deu. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.... ()
5 - STFEXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. HOMICÍDIO. ESTELIONATO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROMESSA DE RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO EM CASOS ANÁLOGOS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS FORMAIS. DUPLA TIPICIDADE. CONFIGURAÇÃO PARCIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO EXTRADICIONAL PARCIALMENTE DEFERIDO.
I - Delitos que encontram correspondência no ordenamento jurídico pátrio. II - Consoante a legislação brasileira de regência - Lei 10.826/2003 -, há consunção do crime de disparo de arma de fogo quando a conduta tenha por finalidade a prática de outro crime. III - Extradição deferida em parte.