1 - STJSeguridade social. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Revisão de aposentadoria. Contagem de tempo de serviço especial. Prescrição do fundo de direito. Provimento negado.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a revisão do ato de aposentadoria para a contagem do tempo de serviço especial exercido durante o regime celetista submete-se ao prazo prescricional de cinco anos, contados da concessão do benefício. Precedentes.
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2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero inconformismo. Rejeição.
«1. O acórdão embargado dirimiu clara e fundamentadamente a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos.
3 - STJSeguridade social. Embargos de divergência. Servidor público. Aposentadoria. Revisão. Prescrição. Decreto 20.910/1932. Natureza. Fundo de direito. Jurisprudência consolidada na Primeira Seção, na Terceira Seção e na Corte Especial. Súmula 168/STJ.
4 - STJSeguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Aposentadoria. Revisão. Prescrição. Decreto 20.910/1932. Natureza. Fundo de direito. Jurisprudência consolidada na Primeira Seção, na Terceira Seção e na Corte Especial. Súmula 168/STJ.
«1 - O acórdão embargado assentou: «a) Os embargantes sustentam que a Administração renunciou à prescrição ao reconhecer administrativamente os direitos pleiteados. Defendem que, mesmo não acolhida a tese de renúncia à prescrição, o caso é de relação de trato sucessivo, e que a prescrição deve atingir apenas as prestações anteriores aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação»; b) «O acórdão paradigma que atrai a competência para a Corte Especial é o do REsp. Acórdão/STJ (Segunda Turma), e ele não serve para comprovar dissídio jurisprudencial, sob o fundamento de que não há similitude fática entre os casos confrontados»; c) «A Corte Especial já manifestou a compreensão de que o conhecimento dos Embargos de Divergência por dissídio notório não dispensa a similitude fática entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma, o que não se constata» e, «mesmo que o dissídio seja notório, é indispensável a similitude fática entre os julgados confrontados»; d) «A revisão do ato de aposentadoria para aproveitamento de tempo laborado em condições insalubres submete-se ao prazo prescricional de cinco anos contados da concessão do benefício, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º.»; e)»Aplica-se, portanto, a Súmula 168/STJ, segundo a qual «não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado»; e f) «a discussão envolve eventual equívoco quanto ao exame dos requisitos de admissibilidade do Recurso Especial, o que é totalmente rechaçado pela jurisprudência do STJ».
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