Prisão preventiva. Inadmissibilidade. Pedido fundado em causa por cujos fatos o extraditando já foi definitivamente condenado no Brasil. Indeferimento do pedido de prisão. Extinção do processo, com julgamento de mérito. Aplicação da Lei, art. 77, V 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro, e do art. 3, letra «a», 1, do Tratado de Extradiçao entre Brasil e Itália. Precedente. Já havendo condenação definitiva do extraditando pelo mesmo fato, não se defere pedido de prisão preventiva para fim de extradição, mas se lhe extingue o processo, com julgamento de mérito.... ()
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