«I - Não se conhece do recurso especial com alegação genérica de violação do CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 1973. Incidência da Súmula 284/STF. Necessidade de reexame de fatos e provas para modificar o entendimento do Tribunal de origem quanto à regularidade da dissolução da sociedade empresária. Incidência da Súmula 7/STJ.
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