«1. Não se viabiliza o Recurso Especial pela indicada violação ao CPC, art. 535, II, de 1973, porquanto embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. ... ()
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