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Mostrando-se inteligível o pedido, erros estilísticos, gramaticais ou de ortografia não o inviabilizam. Se consta do pedido documento oficial indicando que o Procurador-Geral da República está autorizado a decretar a prisão, torna-se prescindível a apresentação de legislação que lhe outorgue tal competência. A generalidade e a imprecisão do pedido extradicional impedem o seu deferimento, tanto pela violação da Lei 6.815/80, art. 80, como pela impossibilidade de verificação de muitos dos requisitos essenciais. Em processo de extradição, é vedada a dilação probatória a fim de perquirir se, em determinado período, o extraditando se encontrava no território do Estado requerente. A ausência ou a imperfeição de compromisso de não-aplicação da pena de morte não é causa impeditiva do deferimento do pedido de extradição, mas sim da entrega do extraditando ao Estado requerente. Procurador-Geral da República não é, via de regra, competente para prestar compromisso de não-aplicação da pena de morte. Não é vedada extradição para promover interrogatório se o extraditando é réu e está sendo processado pela Justiça estrangeira. Pedido indeferido.... ()
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