Precedentes Abrir aqui

Doc. ADM Direito 220.6291.2653.6137

1 - STJ penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Pronúncia fundada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial. Depoimentos inquisitoriais e testemunho indireto (hearsay testimony). Inadmissibilidade. CPP, art. 155. Orientação atual. Agravo desprovido.

1 - Não se desconhece que há o entendimento consolidado de que, na fase processual do judicium accusationis, eventual dúvida acerca da robustez dos elementos de prova resolve-se em favor da sociedade, consoante o princípio do in dubio pro societate. Ocorre, porém, que essa cognição vem sendo criticada por alguns doutrinadores, refletindo-se na jurisprudência, que ensina que, havendo dúvida quanto à materialidade delitiva ou em relação à existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, deve prevalecer a presunção constitucional de inocência. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. ADM Direito 230.8111.1512.2329

2 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Habeas corpus. Ordem concedida para impronunciar os réus. Possibilidade. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. Tema 154/STF. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Tema 660/STF. Ausência de repercussão geral. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O STF, ao julgar o RE Acórdão/STF/SP, sob o regime da repercussão geral, fixou a seguinte tese (Tema 154/STF): «Qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção, em sede de habeas corpus, de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública (CF, art. 129, I) nem ofende os postulados do juiz natural (CF, art. 5º, LIII) e da soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII, «c»)". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF