1 - STJProcessual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Danos morais. Embargos à execução de sentença. Alegação da existência de erro de cálculo. Honorários advocatícios fixados em R$ 6.000,00, que não se mostram excessivos, para a causa, a justificar a intervenção desta corte. Precedentes do STJ. Aplicação da Súmula 7/STJ. A alegada divergência jurisprudencial não foi demonstrada dada a ausência do necessário cotejo analítico. Agravo interno do município de cachoeiro de itapemirim/es a que se nega provimento.
1 - Consoante a frime jurisprudência do STJ, somente se pode admitir a revaloração da verba honorária sucumbencial, por violação do CPC/1973, art. 20, quando a fixação recorrida se apresentar irrisória ou exorbitante, o que não é o caso dos autos.
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2 - STJAgravo regimental no habeas corpus. Writ impetrado contra decisão monocrática de desembargador que indeferiu o mandamus na origem. Ausência de interposição de agravo regimental. Supressão de instância. Ausência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Decisum mantido. Agravo desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão impugnada por seus próprios fundamentos.
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3 - STJEmbargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem decapitais. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Denúncia que descreve elementos mínimos relativamente às condutas imputadas. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Necessidade de reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa. Fundado receio de reiteração criminosa.
I - Nos termos do CPP, art. 619, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e, ainda, para correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado.
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