«1. Dado o mandamento legal de o juiz fundamentar a decretação ou manutenção da custódia na sentença condenatória (CPP, CPP, art. 387, parágrafo único), o Juízo de primeiro grau deve demonstrar, nessa fase, com fundamento em elementos concretos dos autos, a existência de pelo menos um dos pressupostos da prisão preventiva previstos no art. 312. ... ()
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