«1 - Segundo a Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º, a remessa dos autos a esta Corte, somente será possível quando a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, proferida em sede de Incidente de Uniformização, tratar de questões de direito material e contrariar súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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