«1. As razões deduzidas no presente agravo regimental deixaram de atacar a aplicação do CPC/1973, art. 544, § 4º, I, incidindo o verbete sumular 182 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: «É inviável o agravo do CPC/1973, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.» ... ()
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