«1. O prazo prescricional não corre contra os incapazes, situação da autora reconhecida no acórdão a quo. Precedentes: REsp 1.257.059/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8/5/2012; REsp 1.141.465/SC, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), Sexta Turma, DJe 6/2/2013. ... ()
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