«1 - De acordo com o disposto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de Drogas), para que incida a causa especial de diminuição de pena aos condenados pelo delito de tráfico de drogas, é necessário que o agente seja reconhecidamente primário, ostente bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa. ... ()
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