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«1. A parte que pretende impugnar decisão prolatada na origem que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos do CPC, art. 543-B, de 1973, deve fazê-lo por meio de agravo interno perante o próprio tribunal de origem, sendo incabível a interposição do agravo previsto no art. 544 da referida norma legal. Precedentes. ... ()
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1. A parte que pretende impugnar decisão prolatada na origem que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos do CPC/73, art. 543-B deve fazê-lo por meio de agravo interno perante o próprio tribunal de origem, sendo incabível a interposição do agravo previsto no art. 544 da referida norma legal. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 660 - ARE Acórdão/STF, Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/2013), no sentido de ser inadmissível a interposição de recurso extraordinário para discutir matéria relacionada à ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, caso a verificação dessa alegação dependa de exame prévio da adequada aplicação da legislação infraconstitucional, por configurar situação de ofensa reflexa ao texto constitucional. 3. Discussão concernente à citação cinge-se ao campo da legislação processual pertinente, cuja análise refoge à competência jurisdicional extraordinária, além de demandar exame do conjunto fático probatório, o que esbarra no enunciado da Súmula STF 279. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.... ()
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2. SUBTETO REMUNERATÓRIO PARA A MAGISTRATURA ESTADUAL. 3. art. 37, XI, DA CF. art. 2º DA RESOLUÇÃO 13 E art. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 14, AMBAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 4. INSTITUIÇÃO DE SUBTETO REMUNERATÓRIO PARA MAGISTRATURA ESTADUAL INFERIOR AO DA MAGISTRATURA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER NACIONAL DA ESTRUTURA JUDICIÁRIA BRASILEIRA. CF, art. 93, V. 5. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PELO PLENÁRIO. 6. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, CONFIRMANDO OS TERMOS DA MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, PARA DAR interpretação conforme à Constituição ao art. 37, XI (com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003) e § 12 (com redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005), da CF/88, e DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE do art. 2º da Resolução 13/2006 e art. 1º, parágrafo único, da Resolução 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça.... ()
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1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de cabimento de embargos de declaração. 2. Inexistente a alegada obscuridade em relação à tese jurídica defendida pela parte embargante, uma vez assentada a inviabilidade da aplicação, pela via injuncional, do art. 57, § 5º, da Lei 8.213, de 1991, a servidor público já aposentado, dada a ausência de interesse de agir. 3. O Órgão Julgador não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento. 4. Os presentes embargos de declaração buscam, tão somente, o reexame da decisão recorrida, diante do inconformismo com a conclusão adotada, o que não se mostra possível nesta via recursal. 5. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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1. O writ previsto no CF/88, art. 5º, LXXI tem como pressuposto a existência de omissão legislativa que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 2. O mandado de injunção não constitui instrumento processual hábil à aplicação do art. 57, § 5º, da Lei 8.213, de 1991, a servidor público já aposentado. 3. Ausente o pressuposto fático correspondente à inviabilidade do exercício de direito subjetivo pela ausência de norma reguladora, carece ao impetrante interesse processual. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()
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