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«1. A parte que pretende impugnar decisão prolatada na origem que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos do CPC, art. 543-B, de 1973, deve fazê-lo por meio de agravo interno perante o próprio tribunal de origem, sendo incabível a interposição do agravo previsto no art. 544 da referida norma legal. Precedentes. ... ()
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