1 - STFAção direta de inconstitucionalidade. Lei 6.066, do Estado do Pará, que alterando divisas, desmembrou faixa de terra do Município de Água Azul do Norte e integrou-a ao Município de Ourilândia do Norte. Inconstitucionalidade de lei estadual posterior à Emenda Constitucional 15/1996. Ausência de lei complementar federal prevista no texto constitucional. Afronta ao disposto no CF/88, art. 18, § 4º. Omissão do poder legislativo. Existência de fato. Situação consolidada. Princípio da segurança da jurídica. Situação de exceção, estado de exceção. A exceção não se subtrai à norma, mas esta, suspendendo-se, dá lugar à exceção - apenas assim ela se constitui como regra, mantendo-se em relação com a exceção.
«1. A fração do Município de Água Azul do Norte foi integrada ao Município de Ourilândia do Norte apenas formalmente pela Lei estadual 6.066, vez que materialmente já era esse o município ao qual provia as necessidades essenciais da população residente na gleba desmembrada. Essa fração territorial fora já efetivamente agregada, assumindo existência de fato como parte do ente federativo - -- Município de Ourilândia do Norte. Há mais de nove anos.
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2 - STFEmbargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Municípios. Criação e desmembramento. Vinculação à lei complementar. Princípio da segurança jurídica. Omissão. Contradição. Obscuridade. Inexistência.
«1. As questões postas nestes autos - -- atinentes ao julgamento de ADI's cujos objetos eram a criação, desmembramento de Municípios, sem vinculação à lei complementar prevista no texto constitucional - foram detidamente analisadas por este Plenário.
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3 - STFPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração contra acórdão que, por maioria de votos, deu provimento ao Agravo Interno para julgar improcedente a Ação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta ocorrência de vícios no acórdão embargado (CPC, art. 1.022). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos. 4. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não estão vocacionados a essa função, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 5. Não é dever do julgador rebater todos os fundamentos apresentados pela parte, mas somente aqueles que, concretamente, sejam capazes de afastar a conclusão adotada na decisão, o que efetivamente ocorreu na decisão embargada. 6. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de Declaração rejeitados.... ()
4 - STFReferendo em medida cautelar em ação cível originária. Cadastros de inadimplência federais. Inscrição. Necessidade de observância do devido processo legal. Decisão referendada.
1. Plausibilidade da alegação, tendo em vista que a jurisprudência do Supremo Tribunal há muito tem reconhecido a necessidade de observância do postulado do devido processo legal para a inclusão de ente estadual em cadastro de inadimplência federal. 2. Eventual inscrição do autor com base nas supostas irregularidades listadas na petição inicial em cadastros de inadimplência federais implicaria prejuízo imediato a ele, afetando as operações de crédito, o recebimento de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, o que pode impactar áreas sensíveis como as da saúde, da educação e da segurança pública. 3. Fica referendada a tutela de urgência para determinar à União, até o julgamento definitivo da presente ação, que retire a inscrição do Estado de Rondônia dos cadastros de inadimplência federais (incluindo o sistema CADIN/SICONV/SIAFI/SIOPE/FNDE), realizada com base nas supostas irregularidades listadas na petição inicial, ensejadoras das pendências indicadas nos itens 1.1 e 1.5 da página do CAUC (vide e-doc. 2).... ()
5 - STFAGRAVO INTERNO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE ENTE ESTADUAL EM CADASTRO FEDERAL DE INADIMPLÊNCIA. SIAFI/CAUC/CADIN. INSCRIÇÃO EM RAZÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. NOTIFICAÇÃO DO ENTE ANTES DA INSCRIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
1. A inclusão de Ente Estadual nos cadastros de inadimplência da União, após a devida notificação do Ente pela União, nos casos de inscrição decorrentes de irregularidades constatadas em procedimento administrativo fiscal, bem como e decisão judicial transitada em julgado, não configura violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 2. A tese firmada por esta CORTE na análise do Tema 327 foi no sentido de que não ofende a ampla defesa e o contraditório, se «após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial» (RE 1.067.086, Rel. Min. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, DJe de 21/10/2020). 3. o Plenário desta CORTE já firmou entendimento no sentido de que «Não há violação ao princípio do devido processo legal se a inscrição do Estado-membro em cadastro federal de inadimplência se dá em razão de débito tributário inscrito em dívida ativa após a prolação de decisão final no âmbito de processo administrativo fiscal, no qual o devedor apresentou defesa e interpôs os recursos cabíveis» (ACO 3.090-AgR, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Plenário, DJe de 16/03/2022). 4. Agravo interno PROVIDO para julgar IMPROCEDENTE A AÇÃO. Invertidos os ônus da sucumbência.... ()