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Doc. ADM Direito 156.8552.8000.0600

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade. 3. Custas judiciais. Destinação a entidades privadas. Inconstitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal já manifestou, por diversas vezes, o entendimento de que é vedada a destinação dos valores recolhidos a título de custas e emolumentos a pessoas jurídicas de direito privado. Precedentes. 4. Ação julgada procedente. Tendo em vista razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, aplica-se o Lei 9.868/1999, art. 27, para atribuir à declaração de inconstitucionalidade efeitos a partir da Emenda Constitucional 45, de 31/12/2004.

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Doc. ADM Direito 889.8362.8962.9335

2 - STF REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. AUTORIZAÇÃO PELA UNIÃO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS MEDIANTE DARF AVULSO. ORIENTAÇÃO FIRMADA NA NOTA CORAT/COBRAT/DIORB 146/2023. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DCTFWEB PELO ESTADO-MEMBRO. CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA UNIÃO. VIOLAÇÃO À CONFIANÇA LEGÍTIMA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA.

1. Em juízo de cognição sumária, surge razoável reconhecer a necessidade de a União se abster de registrar a ausência de entrega de DCTFWeb como pendência fiscal, enquanto válidas as orientações da Nota Corat/Cobrat/Diorb 146/2023. 2. A existência de consequências negativas em virtude do exercício regular de orientação firmada pela Administração aos contribuintes se caracteriza como comportamento contraditório, apto a violar a confiança legítima. Plausibilidade jurídica da postulação que justifica o implemento da medida cautelar. 3. Caracteriza situação de perigo na demora o potencial impacto negativo nas políticas públicas decorrente do registro da ausência de entrega de DCTFWeb como pendência fiscal. 4. Medida cautelar referendada.... ()

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Doc. ADM Direito 325.7574.5923.9337

3 - STF DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. ESOCIAL. ESCRITURAÇÃO. DIFICULDADES. NOTA 146/2023/CORAT/COBRAT/DIORB. DARF AVULSO. EXCEPCIONALIDADE. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. REGISTRO DE PENDÊNCIA. INADEQUAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. IMPROPRIEDADE. CONTRIBUINTE. LEGÍTIMA EXPECTATIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que julgou procedente o pedido para determinar que a União se abstenha de registrar a ausência de entrega da DCTFWeb como pendência fiscal enquanto subsistirem as orientações constantes da Nota 146/2023/Corat/Cobrat/Diorb. 2. A parte agravante sustenta não violadas a confiança legítima e a proibição de comportamento contraditório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de emissão de certidão de regularidade fiscal, fundada na ausência de entrega da DCTFWeb, é compatível com a legítima expectativa gerada pela Nota 146/2023/Corat/Cobrat/Diorb. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Nota 146/2023/Corat/Cobrat/Diorb autorizou, até dezembro de 2023, o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de Darf avulso, diante das dificuldades de escrituração no eSocial e/ou na EFD-Reinf que prejudicavam a confissão de tributos por meio da DCTFWeb. 5. A exigência, pela União, da entrega da DCTFWeb como condição à emissão de certidão de regularidade fiscal, no caso, revela comportamento contraditório e viola a legítima expectativa gerada pela orientação da própria Administração. 6. A proteção da confiança legítima, corolário dos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e do devido processo legal, impede a adoção, pela Administração Pública, de postura contraditória que surpreenda o administrado. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.... ()

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