«Para a concessão de livramento condicional a réu primário, possuidor de maus antecedentes, ante a falta de previsão legal, exige-se o cumprimento de um terço da sanção imposta, a teor do disposto no CP, art. 83, I. «Habeas corpus» concedido, restabelecendo a decisão do Juízo de primeiro grau que concedeu o livramento condicional ao paciente.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote