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Doc. ADM Direito 114.7920.6000.0000

1 - STJ Apropriação indébita previdenciária. Crime tributário. Sociedade. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Meio ambiente. Crime ambiental. Restrição a crimes ambientais. Adesão ao Refis. Descumprimento das obrigações. Necessidade de pagamento integral do débito. Data do parcelamento. Aplicação da Lei 9.964/2000. Extinção da punibilidade. Impossibilidade. Retirada da sociedade. Irrelevância. Dolo específico. Dificuldade financeira da empresa não evidenciada. Inexigibilidade de conduta diversa. Tese a ser analisado após a instrução criminal. Recurso improvido. CP, art. 168-A. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 9.605/1998, art. 3º

«1. A única previsão legal para a responsabilização criminal de pessoa jurídica ocorre nas hipóteses de crimes ambientais e, mesmo assim, desde que haja também imputação à pessoa física que por ela responde. ... ()

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Doc. ADM Direito 148.3683.9000.5500

2 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação com base na Resolução STJ 12/2009. Decisão proferida por relator. Irrecorribilidade. Jurisprudência alegadamente afrontada que não é objeto de Súmula e nem de recurso repetitivo (CPC, art. 543-c). Matéria de cunho exclusivamente processual. Descabimento da via eleita.

«1. Nos termos do art. 6º da Resolução 12/2009 do STJ, as «decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis». ... ()

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Doc. ADM Direito 173.4705.5000.0200

3 - STJ Seguridade social. Administrativo. Concurso público. Mandado de segurança pleiteando participação na segunda etapa. Posterior ação ordinária buscando nomeação. A denegação da segurança no mandado de segurança prejudica a procedência da ação ordinária. Excepcionalidade do caso concreto diante da aposentadoria da impetrante. Histórico da demanda

«1. A impetrante prestou concurso para o cargo de Fiscal do Trabalho, a ser realizado em duas etapas: provas e curso de formação. Não tendo sido considerada aprovada na primeira etapa, impetrou Mandado de Segurança em que obteve provimento que lhe permitiu continuar no concurso e realizar a segunda. Terminado o curso de formação, ingressou com Ação Ordinária pedindo a nomeação para o cargo, tendo obtido decisão favorável, exercido o cargo por vários anos e se aposentado. Todavia, o TRF da 3ª Região terminou por denegar a segurança, após o que, em seguida a processo administrativo em que lhe foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, foi editada portaria tornando sem efeito sua nomeação para o cargo e, consequentemente, sua aposentadoria. ... ()

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