1 - As questões postas à discussão, relativas ao afastamento de lucros cessantes e a redução do montante de danos emergentes, foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Precedentes. ... ()
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