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1 - Consoante dispõe o CPC, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Após nova análise dos autos, constata-se que o acórdão se mostra eivado de vício no tocante à análise da alegação de ofensa aos CPC, art. 278 e CPC art. 282. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
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