1 - No caso, o aresto recorrido, que está fundamentado, considerou a presença de conjunto probatório amplo para confirmar o édito condenatório, notadamente em se considerando os depoimentos da vítima nas fases inquisitorial e judicial - sendo o primeiro acompanhado de psicóloga diante da tenra idade (3 anos) - corroborados por outros elementos de prova, como as testemunhas ouvidas em juízo. Salientou o Tribunal de Justiça, ao contrário dos argumentos recursais, que a vítima narrou os fatos de forma coerente perante o Juízo apesar da pouca idade. Nesse tear, a análise do pleito de absolvição demandaria o reexame dos elementos fático probatórios constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial, em virtude do que preceitua a Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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