«1. A Corte Especial pacificou o entendimento segundo o qual «não se aplicam os limites máximo e mínimo previstos no § 3º do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 20 tampouco há obrigatoriedade de que a imposição da verba honorária incida sobre o valor da condenação. Com efeito, pode-se adotar como base de cálculo ou o valor da condenação ou o valor da causa, ou ainda pode-se arbitrar valor fixo» (AgRg nos EREsp 1.010.149/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 7/6/11). ... ()
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