«I - A matéria relativa à prescrição aplicável à pretensão voltada ao recebimento da pensão por morte de servidor público merece interpretação mais consentânea com a natureza de direito fundamental dos benefícios previdenciários, na linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral, no sentido de que «[o] direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário» (RE 626.489, Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-184 DIVULG 22-09-2014 PUBLIC 23-09-2014). ... ()
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