«1. Consignado no acórdão recorrido que foi cumprido o requisito do prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação previdenciária, proposta em 3/11/2008. Afasta-se, portanto, a alegada carência de ação por falta de interesse de agir, devendo os autos retornarem ao Tribunal de origem para regular processamento do feito.
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