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Doc. ADM Direito 141.8630.8001.6600

1 - STJ Administrativo. Processual civil. Militar. Aprovação em concurso público. Curso de formação. Direito à agregação. Decisão recorrida no mesmo sentido da jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Juros e correção monetária. REsp. 1.270.439/PR, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que o militar aprovado em concurso público tem direito a ser agregado durante o prazo de conclusão de curso de formação, com direito à opção pela respectiva remuneração, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. ADM Direito 155.5400.5001.9500

2 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Validade de contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, IV. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional. CF/88, art. 195, I.

«I - O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a revisar acórdão com base em fundamentos eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte.

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Doc. ADM Direito 190.0632.8000.9700

3 - STJ Processual civil. Administrativo agregado. Opção pela remuneração. Acórdão em consonância com a jurisprudência da corte. Correção monetária e juros. Acórdão em confronto com a tese fixada em recurso repetitivo. Tema 905.

«I - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os militares, quando aprovados ou candidatos em outro concurso público, possuem direito à agregação durante o prazo para a conclusão do curso de formação, com direito à opção pela respectiva remuneração a ser percebida. Nesse sentido: AgRg no AREsp 144960/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016; AgRg no REsp 1470618/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 31/10/2014; MS 17.400 /DF, Rel. Ministro Humberto Martins, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/10/2014, DJe 03/11/2014. ... ()

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