«I. Tendo a decisão atacada dado parcial provimento ao Recurso Especial do Município agravante, carece este de interesse recursal quanto à tese de nulidade da referida decisão, por suposta ofensa ao CPC/1973, art. 557, § 1º-A. Ademais, na forma da jurisprudência desta Corte, «eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de Agravo Interno (AgRg no Ag Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 13/11/09» (STJ, AgRg no AREsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2015). ... ()
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