«1. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 557, caputquando o relator nega seguimento a Apelação que esteja em confronto com a jurisprudência dominante do Tribunal e do STJ. Eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, na via de Agravo Interno.
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