1 - No julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Primeira Seção, Rel. Ministro Og Fernandes, Rel. p/ Acórdão Ministra Regina Helena Costa, DJe 01/02/2018) este STJ entendeu por excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, ao fundamento de violação do Pacto Federativo (CF/88, art. 150, VI, «a»), tornando-se irrelevante a discussão a respeito do enquadramento do referido incentivo/benefício fiscal como «subvenção para custeio», «subvenção para investimento» ou «recomposição de custos» para fins de determinar essa exclusão, já que o referido benefício/incentivo fiscal foi excluído do próprio conceito de Receita Bruta Operacional previsto na Lei 4.506/1964, art. 44. ... ()
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