1 - A Corte local afastou a alegada responsabilidade solidária da operadora de planos de saúde, por concluir que a fraude na contratação de plano de saúde foi perpetrada exclusivamente por terceiro e que, portanto, o posterior cancelamento do contrato não constituiria ato ilícito. Derruir tais conclusões demandaria revolvimento de matéria probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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