1 - São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 dias corridos, previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ, e no CPP, art. 798 («Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.») ... ()
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