1 - Não se pode conhecer do Recurso Especial, fundado na CF/88, art. 105, III, «a», uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados, ressaltando que a mera citação de art. de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Incide, na espécie, a Súmula 284/STF. ... ()
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