1 - O delito da Lei 9.605/1998, art. 67 possui natureza formal, sendo suficiente a simples emissão do ato administrativo. Eventual dano ou prejuízo material advindo da ação delitiva consistirá mero exaurimento da infração penal. Não se exige, portanto, a realização de perícia, nos termo do CPP, art. 158, CPP, art. 159, § 1º. ... ()
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