«1 - Nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 85/STJ, para que se dê início ao prazo prescricional, deve haver por parte da Administração a negativa do próprio direito pleiteado, do contrário estarão prescritas apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o pedido.
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