«1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que é possível a participação de servidor em concurso de remoção promovido pelo Ministério Público da União para disputa de vaga eventualmente remanescente na localidade pretendida ainda que não tenha preenchido a exigência de 3 (três) anos de efetivo exercício, então prevista na Lei 11.415/2006, art. 28, § 1º, uma vez que o próprio dispositivo admitia a remoção do servidor a qualquer momento a critério da Administração. Ademais, eventual vaga remanescente deve ser ofertada ao servidores já integrantes dos quadros da instituição antes de ser ocupada por futuro servidor a ser nomeado após novo concurso público para provimento originário, sob pena de preterição de servidor mais antigo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote