«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial, considerando: a) os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ; c) a análise do mérito recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()
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