1 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. Honorários advocatícios. Inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso da municipalidade provido. Ausência de dever de pagamento de honorários à tim. Impossibilidade de majorar tais verbas. Recurso da tim prejudicado. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
«1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra Acórdão da Segunda Turma do STJ que negou provimento a Agravo Interno contra decisum que havia julgado prejudicado o Recurso Especial interposto pela parte ora embargante.
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2 - STJProcessual civil. Agravo interno. Honorários advocatícios. Inversão dos ônus sucumbenciais. Recurso da municipalidade provido. Ausência de dever de pagamento de honorários à tim. Impossibilidade de majorar tais verbas. Recurso da tim prejudicado.
«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum deste Relator que julgou prejudicado o recurso interposto pela parte ora agravante, sob o pálio da seguinte conclusão: «Considerando o provimento do Recurso Especial do Município de Itápolis, julga-se prejudicado o Recurso Especial da TIM, que visava à majoração dos honorários advocaticios».
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3 - STJEmbargos de divergência em recurso especial. Processo civil. Obrigação de fazer, com cominação de astreintes. Necessidade da intimação pessoal do executado. Súmula 410/STJ. Divergência jurisprudencial demonstrada. Acórdãos recentes da Corte Especial. Embargos de divergência acolhidos.
1 - «É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410/STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do CPC/2015» (EREsp 1.360.577/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2018, DJe 07/03/2019).
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