«1. Execução de título extrajudicial ajuizada em 2016, de que foi extraído o presente recurso especial, concluso ao gabinete em 23/09/2017. ... ()
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1 - Não há falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente. ... ()
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