1 - STJProcessual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Comprovação extemporânea. Impossibilidade (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A Corte Especial deste STJ, no julgamento do AREsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a comprovação posterior. Ficou consignado, ainda, que o entendimento construído à luz do CPC/1973 não subsiste ao CPC/2015 (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017).
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2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Comprovação extemporânea. Impossibilidade (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Contradição. Inexistência. Embargos de declaração de edivaldo rodrigues de souza rejeitados.
1 - Embargos de declaração alegando contradição no julgado, uma vez que: (a) não se trata de feriado local, considerando que o Tribunal de Justiça de São Paulo e o STJ adotaram o «FERIADO DE CORPUS CHRISTI»,»PONTO FACULTATIVO» e ainda «SUSPENSÃO EXPEDIENTE», respectivamente nos dias 20 e 21/06/2021; (b) o acórdão ora embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, na forma do CPC/2015, art. 1003, § 6, fere a norma processual do CPC/2015, art. 932, § Único e «contradiz» a orientação processual da Súmula 66/CJF e ainda a Súmula 485/TST - Tribunal Superior do Trabalho; (c) trata-se de vício sanável para o qual deveria ter sido intimado à regularização; e (d) o embargante trouxe explicitamente em preliminar, em suas razões do Recurso Especial, que houve feriado e suspensão de expediente.
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