«1. O Tribunal a quo manteve sentença de procedência de Embargos à Execução Fiscal para cobrança de crédito tributário (II e IPI) constituído em procedimento de revisão aduaneira de Declarações de Importação, sob o entendimento de que, tendo sido a mercadoria submetida à conferência aduaneira, está configurada anuência da autoridade fiscal às informações prestadas pelo importador. ... ()
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