«1 - A instância ordinária decidiu a questão em consonância com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, firme no sentido de que a pensão de ex-combatente pode ser requerida a qualquer tempo, não incidindo à espécie a prescrição do fundo de direito. Assim, o termo inicial para o pagamento do benefício deve recair na data do requerimento administrativo ou, na falta deste, na data da citação, uma vez que é a partir de um desses eventos que se forma o vínculo entre a administração e o interessado. Precedentes. ... ()
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