«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, nas demandas que visam à cobrança de remuneração pactuada em contrato de concessão de direito real de uso sobre imóvel público, o prazo prescricional da pretensão é decenal, nos termos do CCB/2002, art. 205, por se tratar de valores cuja natureza jurídica é a de preço público. Precedentes: AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/11/2015 e AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 19/11/2015. ... ()
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