«1. Esta Corte no julgamento do REsp 1.230.957/RS, sob o rito dos Recursos Repetitivos, Relator Min. Mauro Campbell Marques, decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, sobre os primeiros 15 dias do auxílio-doença e sobre o terço constitucional de férias.
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