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Doc. ADM Direito 154.6670.1001.9200

1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535, II. Adicional por tempo de serviço. Supressão de vantagem salarial. Prescrição quinquenal (Decreto 20.910/32) . Obrigação de trato sucessivo. Agravo regimental do estado do Acre desprovido.

«1. Inexiste a violação ao CPC/1973, art. 535, I e II. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa às normas ora invocadas. ... ()

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Doc. ADM Direito 157.9642.8000.6000

2 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535, II. Adicional por tempo de serviço. Supressão de vantagem salarial. Prescrição quinquenal (Decreto 20.910/32) . Obrigação de trato sucessivo. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos do estado do Acre rejeitados.

«1. A teor do disposto no CPC/1973, art. 535, I e II, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese. ... ()

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Doc. ADM Direito 211.0250.9461.8134

3 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Apontamentos anteriores. Ilegitimidade. Verossimilhança. Decisão em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «admite-se a flexibilização da orientação contida na Súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020). ... ()

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