«1 - Em relação ao recurso especial, aplicam-se as disposições e as orientações jurisprudenciais relativas ao CPC/2015, uma vez que o acórdão impugnado por meio do presente recurso especial foi publicado em 18/05/2018 (e/STJ fl. 185), ou seja, na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». ... ()
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