«1. A jurisprudência do STJ, firmada em recurso repetitivo (CPC, art. 543-C) no julgamento do REsp 1.176.753/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, reiterou entendimento no sentido de que o ICMS somente incide sobre o serviço de telecomunicação propriamente dito, e não sobre as atividades meio e serviços suplementares. ... ()
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