1 - O STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, da relatoria do Min. OG FERNANDES, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C firmou o entendimento de que as disposições do CTN, art. 185-A abrangerão todo e qualquer bem ou direito do devedor, observado como limite o valor do crédito tributário, e dependerão do preenchimento dos seguintes requisitos: (i) citação do executado; (ii) inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal; e, por fim, (iii) não terem sido encontrados bens penhoráveis. ... ()
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