«1. - A regra de impenhorabilidade absoluta prevista no CPC/1973, art. 649, inciso IV, visa por a salvo de quaisquer constrições os valores percebidos a título de «vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,(...)», em virtude da natureza alimentar de referidas verbas. Precedentes. ... ()
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