«1. O CPC, art. 544, § 4º, II, «c», de 1973 estabelece os poderes do relator ao conhecer do agravo em recurso especial e dá suporte ao julgamento monocrático, sendo certo que os temas discutidos sempre podem ser levados ao colegiado com a interposição do agravo interno, sanando-se eventual violação do dispositivo. ... ()
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