«1. São incabíveis embargos de divergência contra acórdão que não conhece do recurso especial por ausência de requisitos processuais de admissibilidade, sem exame do mérito da causa. Precedentes: AgRg nos EREsp 1.196.199/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/09/2012; AgRg nos EREsp 1093721/SP, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 07/05/2013; EREsp 981.587/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 19/04/2011. ... ()
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