«1. Não há que se falar em omissão no acórdão do Tribunal de origem, visto que a lide foi resolvida com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pela SABESP. As questões postas em debate foram decididas de forma clara e precisa, não tendo havido vício algum que justificasse o manejo dos Embargos Declaratórios. Julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. ... ()
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